Em 5 de setembro, foi publicado o acórdão do Tribunal de Justiça da UE, declarando que a Itália violou a obrigação de adotar medidas para impedir a propagação de Xylella fastidiosa na região de Apúlia (sul da Itália).
Especificamente, não cumpriu duas das obrigações estabelecidas nas decisões de Bruxelas, em 2016, relativas às medidas de contenção a serem adotadas contra as bactérias naquele país:
- A derrubada imediata de plantas infectadas localizadas em uma faixa, dentro da área infectada, com 20 quilômetros de largura na borda externa dessa área.
- A Itália não garantiu, na zona de contenção, a vigilância da presença de Xylella fastidiosa através de inspeções anuais nas épocas apropriadas do ano, que permitem a eliminação oportuna de plantas infectadas.
A Comissão queria declarar uma violação persistente e geral da Itália: a obrigação de impedir a propagação da doença. Mas, neste caso, os juízes negaram provimento ao pedido de Bruxelas porque isso significaria que as autoridades italianas não teriam cumprido suas obrigações fora da zona de contenção.